
Deividi Batista de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasCaros colegas, minha pergunta parece a princípio boba, mas no fundo servirá para dirimir dúvidas posteriores de muitos colegas. Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 nos últimos 12 meses. Neste caso tornou-se obrigatória a comunicação voluntária à RF solicitando a exclusão do Simples Nacional:
"A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):
a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;"
Ressalta observar que somente ultrapassou porque, excepcionalmente no fim de 2013 emitiu NFs altíssimas, mas em 2014 isso não ocorrerá.
Desta forma foi solicitada a exclusão, pois minha empresa se encaixou nesta hipótese.
A exclusão se de em 10/12/2013 e foi emitido o seguinte aviso no portal do Simples:
"Esta empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2014"
Minha pergunta é: poderia eu solicitar novo enquadramento no Simples até 31/01/2014 (último dia útil do ano corrente? Ou tributar lucro Presumido em 2014 e agendar em dezembro no enquadramento, visto que a receita bruta baixará drasticamente??
Grato a todos