x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 996

Escapar do IR e Cs

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 16:26

Caros Amigos,

veja se alguem pode me ajudar!

A empresa esta dando lucro e com isto recolhendo IR e CS.

Os sócios estão tirando pro-labore e Lucro.

Há outra forma que pudesse recolher mesmo impostos(forma legal) .Por ex.: Eles prestassem serviços e emitessem uma NF?

Já fico grato pelos comentários.

Obrigado!

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 08:19

Bom dia Welington,

Honestamente não entendi seu questionamento. Ajudaria bastante se você nos desse mais informações, tais como:

- A que tipo de tributação está sujeita a empresa em questão?

- Que tipo de serviços, (contra quem e em que valores), prestariam os sócios com a finalidade de pagar menos impostos?

Estou certo de que com tais informações, não faltará quem se disponha responder de forma a atender suas expectativas.

...

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 09:19

Obrigado Saulo!

1) A empresa em questão é de Lucro Real (supermecado);
2) A questão do serviços teria que estar vinculado a atividade de supermercado(pois seria contra o supermercado). Ex.: Assessoria adm ou qualquer outra que tivesse uma tributação reduzida(menor).Valor são 4 sócios e para cada uns 10mil mensal.
3) A finalidade é realmente pagar menos impostos;

Em resumo: Gerar mais despesas em reduzir a margem de lucro, porém que não eleve de outro lado, pela criação de mais uma empresa.

Muitíssimo obrigado e saiba que acompanho seus comentários e admiro a sua atitude.

Att.,

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 11:26

Bom dia Welington,

A elisão de tributos, assim entendida a diminuição da carga tributária promovida pela busca da redução dos impostos de maneira não desejada pelos legisladores, com o uso de alternativas não expressamente previstas e proibidas em lei, é realizada tipicamente por meio de transações estruturadas de forma a minimizar a responsabilidade tributária.

Vale dizer que é louvável e perfeitamente válida sua preocupação e busca por alternativas que diminuam os valores dos impostos incidentes sobre o lucro real.

No entanto, a prestação de serviços de assessoria administrativa desempenhada pelos próprios sócios, não é a alternativa mais sensata para se conseguir os objetivos acima mencionados, isto porque:

01 - A função dos sócios, ainda que não explicitada em contratos (social ou outros) é justamente a de defender os interesses da sociedade em termos administrativos sem outros ônus que não o pagamento de honorários além do pró-labore e da distribuição de lucros já praticados. O fisco provavelmente entenderá aí, a existência de distribuição disfarçada de lucros com vistas a diminuir a carga tributária.

02 - Afora as considerações acima, tenha em conta ainda que os impostos incidentes sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, dependendo dos valores, podem ficar "salgados" pela própria natureza dos serviços prestados e neste caso, a relação custo/benefício ficará prejudicada.

Há certamente outras alternativas que por certo diminuirão os impostos, como (por exemplo) o reconhecimento contábil dos produtos e materiais gastos pelo próprio supermercado para a manutenção e limpeza do estabelecimento, que a rigor ajustam os estoques, aumentam as despesas e diminuem o lucro com a conseqüente redução do impostos incidentes sobre este último.

Estou certo de que analisando detidamente as transações operacionais da empresa, você encontrará alternativas para (no mínimo) ajustar os impostos a patamares aceitáveis.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade