Bom dia Welington,
A elisão de tributos, assim entendida a diminuição da carga tributária promovida pela busca da redução dos impostos de maneira não desejada pelos legisladores, com o uso de alternativas não expressamente previstas e proibidas em lei, é realizada tipicamente por meio de transações estruturadas de forma a minimizar a responsabilidade tributária.
Vale dizer que é louvável e perfeitamente válida sua preocupação e busca por alternativas que diminuam os valores dos impostos incidentes sobre o lucro real.
No entanto, a prestação de serviços de assessoria administrativa desempenhada pelos próprios sócios, não é a alternativa mais sensata para se conseguir os objetivos acima mencionados, isto porque:
01 - A função dos sócios, ainda que não explicitada em contratos (social ou outros) é justamente a de defender os interesses da sociedade em termos administrativos sem outros ônus que não o pagamento de honorários além do pró-labore e da distribuição de lucros já praticados. O fisco provavelmente entenderá aí, a existência de distribuição disfarçada de lucros com vistas a diminuir a carga tributária.
02 - Afora as considerações acima, tenha em conta ainda que os impostos incidentes sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, dependendo dos valores, podem ficar "salgados" pela própria natureza dos serviços prestados e neste caso, a relação custo/benefício ficará prejudicada.
Há certamente outras alternativas que por certo diminuirão os impostos, como (por exemplo) o reconhecimento contábil dos produtos e materiais gastos pelo próprio supermercado para a manutenção e limpeza do estabelecimento, que a rigor ajustam os estoques, aumentam as despesas e diminuem o lucro com a conseqüente redução do impostos incidentes sobre este último.
Estou certo de que analisando detidamente as transações operacionais da empresa, você encontrará alternativas para (no mínimo) ajustar os impostos a patamares aceitáveis.
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