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IRRF E RETENÇÃO

NIVIA CANDIDO CORREA MARQUES

Nivia Candido Correa Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 18:12

boa tarde!
tenho um cliente que faz atividade de locação de mão de obra, sei que para essa atividade a retenção é de 1%, entretanto, as empresas para qual ela vai prestar serviços exigem que ela retenha os 1,5% e não coloque no corpo da nota os 11%. já mostrei a legislação, porem gostaria que voces pudessem acrescentar algo a respeito. principalmente da obrigatoriedade da discrinação no corpo da nota.
obrigada.

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 22:29

Nivia Boa Noite, a prestação de serviço com mão de obra alocada de acordo com a OS da Prevbidencia Social de 1999 origa-se o dstaque dos 11% no copo na nota de serviço e o mais importante ele obriga que no balanço seja controlada em conta separada cada prestação de serviço com suas quis recolhidas guardadas e separadas por pastas, além disse vc deve observar que não é só os 1,5 ou 1 % tem que observado pra quem ela esta prestando serviço para destaque no corpo da nota fiscal tb de IRPJ,CSLL,PIS,COFINS, resta se sabe ainda esta questão. espero pode ter ajudado

Sandro Cesar

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