Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade06/02/2008
Boa Noite a todos,
Tenho um Atacadista ( Lucro Presumido), e para eu vender para Minas Gerais, o produto que eu comercializo passou a ter substituição tributária, faço o recolhimento através da GNRE, anexo o recolhimento na NF para envio da mercadoria, como o Atacadista é Lucro Presumido, este ICMS que recolho através da substituição tributária devo deduzir do valor total da minha venda para calcular o PIS e o Cofins ?
Ex:
Vendi R$ 10.000,00
Recolhi Icms de Substituição Tributária R$ 1.500,00
Minha base de cálculo para o PIS e o Cofins será R$ 8.500,00 ?
Aguardo retorno tenham uma ótima noite,
Marcos Martins Júnior