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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 18:24

06/02/2008


Boa Noite a todos,


Tenho um Atacadista ( Lucro Presumido), e para eu vender para Minas Gerais, o produto que eu comercializo passou a ter substituição tributária, faço o recolhimento através da GNRE, anexo o recolhimento na NF para envio da mercadoria, como o Atacadista é Lucro Presumido, este ICMS que recolho através da substituição tributária devo deduzir do valor total da minha venda para calcular o PIS e o Cofins ?

Ex:

Vendi R$ 10.000,00
Recolhi Icms de Substituição Tributária R$ 1.500,00

Minha base de cálculo para o PIS e o Cofins será R$ 8.500,00 ?

Aguardo retorno tenham uma ótima noite,

Marcos Martins Júnior

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 00:34

Boa noite,

Se bem entendo, o valor do ICMS ST é somado ao total da nota correto?

Portanto se o valor das mercadorias na venda é de 10.000,00 e o valor do ICMS ST 1.500,00 então o valor total da nota é de 11.500,00.

Então, considerando o exemplo acima, deverá tributar PIS e Cofins sobre 10.000,00 e não sobre os 11.500,00 que é o total da nota. Deverá excluir também o valor do IPI se houver.

Conforme dispõe o próprio ajuda da DACON

8) Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:

a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;

b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;

c) IPI, quando destacado na nota fiscal;

d) ICMS, quando recolhido na condição de substituto tributário;

e) devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso da pessoa jurídica estar sujeita a esse regime de incidência.

f) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;

g) o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; e

h) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.

Caso persista alguma dúvida, por favor volte a postar,
Abraços

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