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Opção pelo simples nacional para inativo c/ PAEX

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 19:25

Amigos, novamente tive problemas no meu PAEX, de empresa inativa (parcela indo de R$ 500,00 para R$ 2.000,00).

A empresa está inativa e só tem o PAEX, sendo pago sempre em dia. Eu era obrigado a fazer nova opção pelo Simples Nacional em janeiro?

Se vi tarde quer dizer que não tenho o que fazer ou há algum modo de continuar no simples, para que a parcela mínima seja de R$ 200,00 e não de R$ 2.000,00).

A empresa é inativa e já nem tem inscrição estadual. Será definitivamente encerrada após o término no PAEX.

Obrigado.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 20:15

Procurando, vi que no site do Simples Nacional diz:
"2.14. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) JÁ REGULARMENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM 2007 PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO EM JANEIRO DE 2008?
Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício."

Como a empresa já estava no Simples Nacional em 2007, concluo que eu não precisaria ter feito a opção novamente, certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 08:39

Boa dia Alessandro,

Sua conclusão é improcedente. Isto porque a orientação editada pela Receita Federal é clara ao afirmar que "Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício".

No entendimento da Receita Federal, empresas inativas não são optantes pelo Simples Nacional. Vale dizer que você deveria ter solicitado a adesão em Janeiro.

No entanto, neste caso (com base na resposta da própria Receita Federal) cabe impugnação à pressuposta exclusão do sistema, se esta não aceitar seus argumentos. Busque informações junto ao CAC de sua Região Fiscal, com certeza você obterá a orientação no sentido de solucionar a questão.

...

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 12:12

Obrigado Saulo,

O que encontrei até o momento é que a exclusão em 2008 tem relação com informações da Secretaria da Fazenda de São Paulo:

"Empresa vedada devido ao andamento do processo de exclusão do Simples Nacional conforme Portaria CAT 115/07."

Minha inscrição estadual já está cancelada (inatividade), e esta é a irregularidade, porém por esta portaria eu só teria até 14 de janeiro de 2008 para apresentar pedido de reconsideração.

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