
Emerson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
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Emerson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Emerson.
Caso o MEI não tenha excedido os R$60.000,00 no ano-calendário anterior, está desobrigado a entregar a DIRF, conforme art. 16 da IN 1406/2013:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
[...]
f) administração de cartões de crédito;
[...]
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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