
Ricardo Rodrigues Donato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria e comentários sobre retenções de tributos na fonte sobre serviços prestados de PJ para PJ. Segue o ocorrido fato:
Uma empresa de engenharia, construção civil e obras de terraplanagem, executa e administra obras em parques para geração de energia eólicos, neste momento ela tem como tomador de serviços uma outra PJ de direito privado. A retenção na fonte de IR correspondente a alíquota de 1,5% estabelecida no Artigo 647 de RIR/1999 e destacada em seu item 17 (engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) abre uma brecha a não incidência do imposto através do PN CST nº 08/1986 (...estão fora do campo de incidência...obras destinadas a geração, aproveitamento e distribuição de energia).
O que fazer neste caso? E os demais tributos serão ou não retidos?
Analista Fiscal/Tributário
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