João Norberto Costa Laux
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoBoa Noite:
Vendi um apto com assinatura de contrato de "promessa de compra e venda" em 31/10/2013 quando me foi dado 10% de sinal com o restante a ser pago através de carta de credito da cef . Em 20/12/2013, assinei contrato com o comprador e com a cef, tendo a cef liberado o restante em 20/01/2014 qdo da efetivação do registro do imóvel no cartório de registro de imoveis. Simultaneamente iniciei a aquisição de um apto de valor maior que o vendido, assinando contrato de "promessa de compra e venda" em 20/11/2013, tendo pago sinal de 10% do valor e ficando o restante para a assinatura de escritura de cartório civil em 04/02/2014 para posterior registro no cartório de imoveis ( 30 dias) . minhas duvidas:
1- devo preencher o programa "ganho de capital" da rf para a venda do primeiro imóvel utilizando qual data de venda: a da assinatura do contrato de promessa de compra e venda (31/11/2013), a da assinatura do contrato com o comprador e cef (20/12/2013) ou a data da efetivação do registro do imóvel no cartório de registro de imoveis (20/01/2014)? obs: pretendo utilizar a isenção de imposto visto que adquiri novo imóvel em prazo menor que 6 meses.
2- qdo da declaração de ajuste anual do IR 2014, devo dar baixa do imóvel vendido com qual data da questão anterior?
3- no caso do novo apto que adquiri, devo declara-lo no ir de 2014 u no 2015? e usar qual das datas (20/11/2013 ou 04/02/2014 ou a do registro no cartório de registro de imoveis)?
Agradeço e aguardo