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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código de Pis e Cofins

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 15:25

6. PRAZO DE RECOLHIMENTO
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil da quinzena subseqüente à quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
7. CÓDIGOS DO DARF
O valor retido será recolhido no prazo previsto no item 6 através de DARF preenchido com o código 5952.

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