Edson Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Se uma empresa enquadrada no Simples Nacional, quiser se desenquadrar hoje 07/02/2008 é possivel? Os efeitos serão a partir de que data?
Grato
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Edson Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Se uma empresa enquadrada no Simples Nacional, quiser se desenquadrar hoje 07/02/2008 é possivel? Os efeitos serão a partir de que data?
Grato
Patrícia Cristina Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Edson, estou tendo o mesmo problema, vou tentar desenquadrar a empresa de ME/EPP para empresa normal, gostaria de saber de alguns colegas se isto vai funcionar.
Obrigada
Patrícia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
A solicitação de exclusão (desenquadramento) da sistemática do Simples Federal por opção do contribuinte, dar-se-á a qualquer tempo, e deve ser feita por meio do Portal do Simples Federal (na internet). (Inc I, Caput Art 3º, Inc I, § 1º, Art 3º, Resolução CGSN 15/07)
O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente. (Inc I, Art 6º Resolução CGSN 15/07)
Pelo acima exposto, vocês podem solicitar o desenquadramento a qualquer tempo, mas só deixarão de ser optantes pelo Simples Nacioinal a partir de Janeiro de 2009.
Fonte de consulta
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Patrícia Cristina Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, bom dia
Muito obrigada pela ajuda.
Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um problema parecido. A empresa precisa "desesperadamente" se desenquadrar do simples. Alguém saberia me informar se uma alteração no contrato social, colocando um cnae impeditivo como atividade secundária, ou colocar um sócio PJ teria efeito imediato?
Preciso de alternativas imediatas.
Obrigado.
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