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Desenquadramento SIMPLES 2008

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 07:28

Bom dia,

A solicitação de exclusão (desenquadramento) da sistemática do Simples Federal por opção do contribuinte, dar-se-á a qualquer tempo, e deve ser feita por meio do Portal do Simples Federal (na internet). (Inc I, Caput Art 3º, Inc I, § 1º, Art 3º, Resolução CGSN 15/07)

O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente. (Inc I, Art 6º Resolução CGSN 15/07)

Pelo acima exposto, vocês podem solicitar o desenquadramento a qualquer tempo, mas só deixarão de ser optantes pelo Simples Nacioinal a partir de Janeiro de 2009.

Fonte de consulta

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Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:47

Tenho um problema parecido. A empresa precisa "desesperadamente" se desenquadrar do simples. Alguém saberia me informar se uma alteração no contrato social, colocando um cnae impeditivo como atividade secundária, ou colocar um sócio PJ teria efeito imediato?
Preciso de alternativas imediatas.
Obrigado.

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