Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePrezados colegas,
Procurei em outros sites, como também no fórum que tem vastos debates sobre o regime de caixa no lucro presumido. Mas, apesar de no fórum terem suscitado concisamente o ponto que considero abaixo, todavia, não entendi. Então, por favor, poderiam auxiliar-me em dirimir minhas dúvidas? Para ficar claro, utilizei o seguinte exemplo:
Uma empresa de serviços no lucro presumido, que em janeiro/2014 passou a adotar o regime de caixa para fins tributários (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), emitiu nota fiscal em 05/01/2014 no valor de R$ 10.000,00, com as retenções de R$ 150,00 de IRRF, R$ 100,00 de CSLL, R$ 300,00 de COFINS e R$ 65,00 de PIS. Valor Líquido igual a R$ 9.385,00.
Recebimentos: 05/02/2014 – 4.692,50
A receber: 05/03/2014 – 4.692,50
Neste caso, os tributos seriam apurados pelo valor líquido e não compensaria os tributos retidos?
Seria em 25/02/2014 PIS= 4.692,50 x 0,65% = 30,50, e COFINS= 4.692,50 x 3%=140,78?
Em 30 de abril, depois de recebido a parcela de março, o IRPJ e CSLL, respectivamente, seriam R$ 450,48 e R$ 270,29?
Alguém, por favor, poderia explanar um exemplo de como deveria ser efetuado a referida apuração?
Muito obrigada,
Giselly