
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos.
Gostaria de ratificar um informação com todos vocês.
É necessario entregar a DIRF ano 2013/2014 sem movimentos toda e qualquer pessoa juridica?
Muito Obrigado.
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Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos.
Gostaria de ratificar um informação com todos vocês.
É necessario entregar a DIRF ano 2013/2014 sem movimentos toda e qualquer pessoa juridica?
Muito Obrigado.
Renata Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa tarde Tiago, pelo que consta no site da Recita não, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Vejo no link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12972012.htm
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Tiago,
Já temos no Fórum, este Tópico sobre a DIRF 2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.
Obs.: Na primeira página do post indicado, tem um link de "Perguntas e Respostas" sobre a DIRF, com ele, certamente, suas dúvidas serão esclrecidas.
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