Boa noite Thiago
Está correto sim, no entanto é importante dar uma lida nas legislações em questão porque por exemplo no caso da ECD, ela será obrigatório para Empresas do Lucro Presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita conforme Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
Então vale dar uma estudada na Instrução Normativa que citei acima, e com relação a ECF na Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013
Com relação ao prazo de entrega, está também correta a sua informação, conforme Art. 5º no caso da ECD:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao
Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
E Art. 3º no caso da ECF:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Ficando assim extinta a
DIPJ e o
LALUR.
Fontes:
Sítio SPED - Publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013Receita FederalEspero ter contribuído!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária