Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde, Senhores!!!
Temos um fornecedor que presta serviço de feira e como todo ano, assinamos um contrato constando a forma de pagamento e o valor de cada boleto, e no final do pagamento é emitido a NF.
Os boletos que eles encaminham, sempre contem a retenção dos imposto. No caso, boletos acima de 5 mil tem retenção de Pis, Cofins, Csll e IR e os boletos abaixo de 5mil somente o IR. E todos pagamento realizado, emitimos a DARF pra fazer o Pagamento dos impostos também.
Exemplo:
Contrato R$ 9.019,15 divido em duas vezes.
Parcela 1 do Contrato :R$ 5383,30
Boleto 1: 25/01/2013
PIS/COFINS/CSLL R$ 250,32
IR: R$ 80,75
Valor Liquido do Boleto a pagar R$ 5.052,23
Parcela 2 do contrato R$ 3.635,85
Boleto 2: 25/02/2013
PIS/COFINS/CSLL R$ 0
IR: R$ 54,54
Valor liquido do boleto a pagar R$ 3.581,31
NF XXX2013, emitida no dia 25/04/2013 Valor total R$ 9.019,15
A duvida surgiu, quando a contabilidade informou que ao receber a NF devemos pagar a diferença do PIS, COFINS e CSLL da NF, porque no contrato informa o valor real da NF, retenção do PCC R$ 419,39. O certo seria reter no pagamento, contrato ou na NF????
Muito Obrigada!!!