
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida quanto a soma das receitas de duas empresas com tributação diferente:
1 - Ramo: venda de materiais para construção
- sócia participa com 25% do capital social,
- optante do Simples Nacional
2 - Ramo: venda de veículos
- sócia participa com 50% do capital social
- Lucro Presumido
De acordo com a Lei Compl. 123/2006 a soma da receita bruta global não deverá ultrapassar 2.400.000,00, para que a optante pelo Simples Nacional não perca tal condição.
Minha dúvida é a seguinte: quando eu for somar as receitas das duas empresas a receita da venda de veículos é a bruta ou apenas a diferença (entrada/saída) pela qual se calcula os impostos?
Devo somar as receitas 100% ou apenas o percentual da quota de capital social da sócia?.
Desde já agradeço a atenção.
Fátima.