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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO/ME

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 17:06

Gostaria de tirar uma dúvida quanto a soma das receitas de duas empresas com tributação diferente:

1 - Ramo: venda de materiais para construção
- sócia participa com 25% do capital social,
- optante do Simples Nacional

2 - Ramo: venda de veículos
- sócia participa com 50% do capital social
- Lucro Presumido

De acordo com a Lei Compl. 123/2006 a soma da receita bruta global não deverá ultrapassar 2.400.000,00, para que a optante pelo Simples Nacional não perca tal condição.

Minha dúvida é a seguinte: quando eu for somar as receitas das duas empresas a receita da venda de veículos é a bruta ou apenas a diferença (entrada/saída) pela qual se calcula os impostos?

Devo somar as receitas 100% ou apenas o percentual da quota de capital social da sócia?.

Desde já agradeço a atenção.
Fátima.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 08:39

Bom dia Fátima,

Lê-se no inciso V, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/2007 que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Confira

Ao mencionar a "Receita Bruta Global" o legislador refere-se (sem restrições) ao total das receitas das duas empresas envolvidas.

A alternativa concedida às empresas optantes pelo Lucro Presumido cuja a atividade seja a de venda de veículos usados, de se considerar como receita apenas a diferença entre o custo de aquisição e de venda destes, restringe-se unicamente à base de cálculo dos impostos e contribuições incidentes.

Vale dizer que para qualquer efeito a Receita Bruta daquelas empresas é o total da venda, assim entendido o constante das Notas Fiscais.

Inexiste também o entendimento de que deva-se tomar apenas o percentual que cabe a cada sócio para determinação da Receita Bruta Global de ambas empresa.

Isto porque o percentual de participação dos sócios refere-se ao Capital Social, a distribuição de lucros e a absorção de prejuízos e não às Receitas. Ou seja, os sócios têm participação nos resultados e não nas receitas.

...

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