x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.032

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 16:26

Caro Natanael, boa tarde.

O IRRF incidirá sobre o total pago ao benficiário, conforme discriminado no RIR/1999, art. 49, § 2º, conforme abaixo:

§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de aluguel os juros de mora, multas por rescisão de contrato de locação, e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária..

Esse assunto é disciplinado também na IN SRF nº 15, de 2001, arts. 9º, V, 12 e 21, I), disponpivel no link abaixo.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm

Francisco Délio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade