Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia aos colegas:
Gostaria de confirmar o entendimento sobre o momento da opção pelo lucro presumido. Sendo o lucro presumido trimestral, o 1º recolhimento relativo ao 1º trimestre é efetuado em 30.04. Seria este o momento da opção para efeito de IR e CSLL, certo ? Porém, o PIS e Cofins é mensal e o primeiro recolhimento é em fevereiro, relativo à competência janeiro.
Assim, o que deve ser considerado ?? O momento do recolhimento do PIS/Cofins ou do IR/CSLL ?
Grato
José Domingos