Kelly dos Anjos Silva de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia.
Preciso de uma ajuda de vocês. Uma empresa foi intimada pela Receita Estadual, sobre faturamento omitido em venda de cartões. Estranhei o fato, pois a mesma vende em torno de R$ 180.000,00 a R$ 250.000,00, todo com 100% de ECF. Fui buscar informações e vi que em 2012 (data de intimação da Receita Estadual) foram entregues duas declarações de PJ. Uma no Simples Nacional e outra no DIPJ, pois a empresa em 2012 recolheu todo imposto no lucro presumido. Porém essas declarações, ambas, foram entregues zeradas. A mudança de opção do SN para o Lucro Presumido só se deu em 2013. Como faço para resolver o problema em apreço? Retifico a DIPJ? tentei falar na RF mas, não consegui.
Conto com os nobres colegas para me ajudarem.
Obrigada.
Att
Kelly