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operadoras de cartão de créditos-dirf

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 21:22

As empresas na qual efetuam suas vendas utilizando o cartão de credito de seus clientes, estão recebendo das operadoras dos cartões o Informe de Rendimentos para constar na dirf. Pergunto: Devemos constar na dirf essas retençoes, - que diga-se de passagem, sabemos que existiram somente agora através do informe de rendimentos? Esses rendimentos poderão ser abatidos no I.R das operadoras de cartão de credito? Obrigado

Claudio dos Santos

Claudio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 16:15

As retenções devem ser informadas na Dirf sim com o codigo 8045. Agora eu também tenho uma duvida: o extrato do cartão vem um valor total das retenções da administradora e uns outros valores que são detalhados por banco, qual dos dois valores eu devo informar, o somatório retido pela administradora ou o detalhamento de cada banco? Vale resaltar que o detalhamento de cada banco existem valores até de R$ 0,01 (um centavo) os quais não haveria retenção.

Se alguem souber como acontece essa retenção poderia mim explicar por favor. Quem paga, de quem está sendo retido, quem tem a obrigação do recohimento, a que se refere os valores base da retenção, etc? Minha dúvida existe porque há três participantes desse serviço: o banco, a administradora e o cliente. Acho que explicando isso ajudaria a entender a segunda duvida do colega Jucimar.

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