Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Prezados, boa tarde!
Estou com dúvidas sobre o preenchimento do plr na dirf, no meu caso, o pagamento da plr referente ao ano de 2013 é feito e 2 vezes conforme convenção coletiva, um pagamento em Julho/2013 e janeiro/2014. Neste caso considero para fins de informações para dirf a data de pagamento correto? Ou seja, entraria somente o pagamento feito em Julho/2013.
Quanto aos valores de plr, por ser valor abaixo de R$6.000,00 não incide IR conforme tabela de tributação, a dúvida é: precisa entrar na dirf os valores do plr mesmo sendo bem abaixo de R$6.000,00?
Caso entre, terei dois informes de rendimentos para cada funcionário? um para o código de retenção 0561 e outro 3562 (plr)?
Obrigado,