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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf pagto. irrf

Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 09:59

Bom dia pessoal, gostaria se alguem pudesse me responder, no caso de um darf de irrf s/aluguel pago a maior em 01/2008,
eu tenho que fazer Redarf ou basta no próximo mes eu descontar no próximo darf (pagar a menor).
Desde já obrigado, ao grupo.

Luiz Itaborahy
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 10:59

Bom dia, Luiz!

Vc. precisa pedir a compensação atraves do programa PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação, disponivel no site da Receita Federal.

Maria Tereza

Maria Tereza
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 10:23

Bom dia, Guilherme

A dirf deve ser apresentada de acordo com os débitos, ou seja mes a mes, as colunas rendimento e IRRF conforme o recibo de aluguel. Após o preenchimento deverá ser conciliado com os darfs recolhidos.

Se foi pago 3 darfs a mais, poderão ser compensados, nos próximos vencimentos preenchendo o PER/DCOMP.

Não sei se consegui explicar direito.

Maria Tereza

Maria Tereza

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