Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá amigos do Forum, preciso de um auxílio:
Tenho um cliente que se desenquadrou do MEI em Janeiro de 2014 e a partir desta data deverá recolher os tributos através de PGDAS e não mais pelo SIMEI.
A Receita Bruta Acumulada deve considerar o período que ele estava enquadrado como MEI ou devo iniciar do zero como se fosse uma empresa nova?
Obrigado