
Aridna Taciane Guebert da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalBom dia, Prezados.
Estou com uma dúvida em relação ao aproveitamento do crédito de manutenção da depreciação do bem vendido.
Hoje estou trabalhando com a depreciação acelerada para PIS e COFINS dos veículos da frota da empresa, porém tenho alguns veículos de 2011 que não fiz este processo, e alguns vendemos, outros tivemos sinistros, porém considerando a vida útil dos mesmos, nos restaria alguns meses ainda para utilização destes créditos para dedução no PIS e COFINS a pagar da empresa.
Fizemos um consulta junto a uma consultoria, e o consultor nos retornou com a resposta que sim, baseado no art. 17 da Lei 11.033 de 21/12/2004, mas não entendi bem.
Pergunto: Posso apropriar do restante dos créditos que nos resta referente ao bem vendido ou sinistro?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Atenciosamente,
Aridna Taciane
Coordenadora Fiscal
Especialista em transportes Rodoviário de Cargas
Acadêmica de Direito (Faculdade Asa de Brumadinho)