Aridna Taciane Guebert da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Bom dia, Prezados.
Estou com uma dúvida em relação ao aproveitamento do crédito de manutenção da depreciação do bem vendido.
Hoje estou trabalhando com a depreciação acelerada para PIS e COFINS dos veículos da frota da empresa, porém tenho alguns veículos de 2011 que não fiz este processo, e alguns vendemos, outros tivemos sinistros, porém considerando a vida útil dos mesmos, nos restaria alguns meses ainda para utilização destes créditos para dedução no PIS e COFINS a pagar da empresa.
Fizemos um consulta junto a uma consultoria, e o consultor nos retornou com a resposta que sim, baseado no art. 17 da Lei 11.033 de 21/12/2004, mas não entendi bem.
Pergunto: Posso apropriar do restante dos créditos que nos resta referente ao bem vendido ou sinistro?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Atenciosamente,
Aridna Taciane
Coordenadora Fiscal
Especialista em transportes Rodoviário de Cargas
Acadêmica de Direito (Faculdade Asa de Brumadinho)