Susi Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOnde devo declarar os parcelamentos realizados em 12/2013? Na DCTF de Dezembro ou retificar a DCTF no periodo do débito parcelado?
respostas 4
acessos 8.154
Susi Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOnde devo declarar os parcelamentos realizados em 12/2013? Na DCTF de Dezembro ou retificar a DCTF no periodo do débito parcelado?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Susi
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Susi!
Na DCTF deve constra as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
www.receita.fazenda.gov.br
Abraço!
Susi Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBom Dia Saulo Heusi e Marcelo de Paula, obrigada pelas respotas, eu acessei o site da Receita e consegui verificar o que eu precisava exatamente como as respostas dos senhores. Obrigada.
Rogerio Eduardo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho a seguinte duvida.
Foram realizadas auditorias na empresa, para os anos de 2012 e 2013. Em decorrência deste trabalho, apurou que foram realizados recolhimentos a menor de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ(Lucro Real anual).
Foram realizados retificações em diversos meses do ano de 2012 e 2013, em DACON e DCTF, para reconhecimento dos Débitos.
A Receita processou as Declarações, e cobrou a divida, na qual realizamos um parcelamento do montante da divida, e iniciamos os pagamentos das parcelas.
Feito isso, fiquei com a seguinte duvida.
As DCTFs estão com valores dos impostos em aberto, e que estamos realizando os pagamento via parcelamento. Devemos retificar estas DCTFs, para informar o pagamentos via Parcelamentos nos referidos meses de apuração? ou devemos ir realizando os lançamentos dos pagamentos nas DCTFs corrente, atuais.??
att,
Rogerio Silva
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade