
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Empresa Inativa! É obrigada a enviar Obrigações Acessórias? A Empresa Inativa tem que Declarar o DEFIS como inativa ou sem movimento?
Solange
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Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Empresa Inativa! É obrigada a enviar Obrigações Acessórias? A Empresa Inativa tem que Declarar o DEFIS como inativa ou sem movimento?
Solange
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Solange Malafaia
Boa tarde!
Conforme o § 7º do Art. 66 da Resolução CSGN 94/2011:
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
...
§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )
Portanto a situação deverá ser indicada na DEFIS.
Att.
Thiago G Ribeiro
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