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TRIBUTOS FEDERAIS

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MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:14

boa tarde

fiz abertura de uma microempresa no ano de 2007 mes de dezembro,qdo entrei noo simples p/ fazer a solicitação do mesmo,não estava disponível, só poderia apartir de janeiro/2008.mas equeci e fui pedir o solicitamento do simples em fevereiro/2008,não foi atendido pelo pprazo, o que devo fazer?recolher darf como (das) ou pis./cofins/ c.social /ir/, sendo que a mesma ´´e so uma microempresa

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 22:46

Boa noite Monica,

Lê-se nos incisos V e VI do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN 04/2007 com nova redação dada pelo artigo 1º da Resolução 29/08 que:

Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário

(...)

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

(...)

V - a opção produzirá efeitos:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a respectiva data de abertura, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP nos cadastros estadual e municipal, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, a da respectiva abertura.


Pelo acima exposto, a menos que o ente federativo (estado ou município) tenha considerado inválidas as informações prestadas pela Microempresa, o prazo para adesão à sistemática do Simples Nacional é a data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal

Logo, se for este o caso, você deve municiar-se dos documentos comprobatórios de que não são inválidas as informações prestadas aos entes federativos e dirigir-se ao CAC de sua Região Fiscal para que aceitem sua solicitação de adesão ao sistema, haja vista que está dentro do prazo previsto em lei.

Se não for este seu caso, as receitas da referida empresa sujeitar-se-ão à sistemática do Lucro Presumido.

...

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