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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF Rendimentos 8045 Cartão de Crédito

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 12:08

Boa tarde,


Recebemos extrato das operadoras de cartão de crédito. Tenho duvida em relação ao preenchimento do programa da DIRF. O extrato se inicia com o valor da cielo, e segue com os demais bancos. Devemos informar estes valores no campo rendimentos tributáveis ou em rendimentos recebidos acumuladamente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:20

Alex Ferreira Marques
Boa tarde

Já existe tópico criado e fixado na sala de legislação federal para debater sobre a DIRF.

Para ter acesso, clique aqui.

Desta forma este tópico será "Trancado" para novas interações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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