
Maxsuel Moreno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Account ManagerOlá amigos,
Esse é meu primeiro tópico aqui no Portal Contábeis e tenho as seguintes situações e perguntas:
Situação:
Tenho um cliente, sendo este uma empresa de Desenvolvimento de programas e Computadores tributada pelo Simples Nacional. Esta tem como Sócios, uma empresa de participação - HOLDING. Sendo esta Holding, do Lucro Presumido. Minas perguntas são:
1) De acordo com o artigo 3º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições de que trata o artigo 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de que trata o inciso II do caput do referido artigo. Ou seja, não posso ter o mesmo tratamento tributário para os dois Administradores que representam a Honding supracitada. Como ficaria a situação do IR deles nessa empresa?
2) Posso fazer retirada de PRÓ-LABORE para eles também ou os Sócios podem ter Distribuição de Lucros, mesmo sendo apenas administradores e não Sócios da empresa no contrato?
3) Caso fosse Distribuição de Lucro, os Sócios (representação) teriam os mesmos benefícios dos demais PF?
Desde já sou grato!