Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Somos uma empresa Lucro Real, regime não-cumulativo, estamos com uma duvida sobre o crédito PIS/COFINS sobre o aluguel do prédio onde a empresa esta locada, o proprietário é Jurídico, e no recibo de aluguel nos passado esta também o valor do condomínio, exemplo: Recibo no valor total de R$ 5.000,00, dividido em aluguel de 4.500,00 e condomínio de 500,00.
Eu posso me creditar dos R$ 5.000,00 ou devo descontar os R$ 500,00 do condomínio e se creditar só de R$ 4.500,00?