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TRIBUTOS FEDERAIS

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supersimples - a cada dia aparece uma encrenca

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 17:43

Em 07/2007 consultei a situação de um cliente e verifiquei que ele não tinha migrado para o simples nacional. Tentei fazer a opção e meu pedido não foi atendido, aparecendo o motivo: Divida junto à procuradoria geral da fazenda Nacional (PGFN). Como meu cliente não conseguiu resolver o problema na PGFN, adotei para ele a partir de 01/07/2007, na esfera federal, o regime do lucro presumido, e na esfera estadual o RPA. Agora em janeiro de 2008 ele foi na PGFN e resolveu a questão da divida. Bom, agora vamos optar pelo simples nacional. Para minha surpresa, apareceu a mensagem que ele não poderia optar em 01/01/2008 pois já era optante desde 01/07/2007. Tenho todas as telas do site do simples da epoca em que consta a impossibilidade de opção. Imaginei que não haveria problema, era só começar a recolher a partir de 01/2008 pelo supersimples. Ao tentar fazer isso, apareceu a mensagem que eu tinha que preencher desde 07/2007. Fui a esta opção e apareceu para preencher as receitas desde 01/2006. E o sistema não evolui se não calcular os DAS de todas as competencias desde 07/2007.
Eu sei que fiz tudo certo. Mas agora vai aparecer divida de DAS se eu preencher aquelas competencias, sendo a empresa optante pelo presumido. O duro é que na receita federal ninguem consegue me dar uma solução. Resultado: A encrenca continua.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 00:52

Boa noite Oswaldo,

O pessoal do CAC de sua Região Fiscal não lhe indica a solução, provavelmente porque você foi consultá-los verbalmente.

A consulta verbal lhes empresta a alternativa de respostas sem comprometimento, que no presente caso é compreensível, posto que exista aí, a clara "falha de sistema" e a normal impotência diante do problema que se lhes foge a capacidade de resolver.

No entanto, se você expor a situação desta empresa por escrito e exigir a solução em solicitação devidamente protocolada no CAC, tenha certeza de que será atendido.

Nestes termos e na certeza de que a culpa não é da empresa que está (pelos motivos acima) impedida de calcular e recolher os impostos, deixe clara esta atitude em sua solicitação e simplesmente não recolha imposto algum até que se tenha resolvida esta situação.

É aconselhável que o processo seja orientado por um advogado tributarista que lhe dará respaldo legal para tanto.

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 14:38

Fiz uma petição À Receita federal pedindo a retificação no sistema do simples nacional alterando a data da opção de 01/07/2007 para 01/01/2008, para ficar de acordo com a lei. Levei na receita federal e o funcionario falou que não tem jeito de alterar. O melhor é recolher os DAS de 07/2007 a 12/2007 com multa e depois pedir restituição dos tributos pagos pelo presumido. Achei um absurdo. Eles não querem resolver uma situação em que o contribuinte está tentando agir de acordo com o que determina a Lei

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