Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Em 07/2007 consultei a situação de um cliente e verifiquei que ele não tinha migrado para o simples nacional. Tentei fazer a opção e meu pedido não foi atendido, aparecendo o motivo: Divida junto à procuradoria geral da fazenda Nacional (PGFN). Como meu cliente não conseguiu resolver o problema na PGFN, adotei para ele a partir de 01/07/2007, na esfera federal, o regime do lucro presumido, e na esfera estadual o RPA. Agora em janeiro de 2008 ele foi na PGFN e resolveu a questão da divida. Bom, agora vamos optar pelo simples nacional. Para minha surpresa, apareceu a mensagem que ele não poderia optar em 01/01/2008 pois já era optante desde 01/07/2007. Tenho todas as telas do site do simples da epoca em que consta a impossibilidade de opção. Imaginei que não haveria problema, era só começar a recolher a partir de 01/2008 pelo supersimples. Ao tentar fazer isso, apareceu a mensagem que eu tinha que preencher desde 07/2007. Fui a esta opção e apareceu para preencher as receitas desde 01/2006. E o sistema não evolui se não calcular os DAS de todas as competencias desde 07/2007.
Eu sei que fiz tudo certo. Mas agora vai aparecer divida de DAS se eu preencher aquelas competencias, sendo a empresa optante pelo presumido. O duro é que na receita federal ninguem consegue me dar uma solução. Resultado: A encrenca continua.