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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação cofins monofasico para distribuidora de bebidas

Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:28

Caros colegas.
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvidas com vcs relativo as compensação do,pis e cofins das distribuidoras de bebidas.
Temos uma empresa lucro real distribuidora de bebidas (chops cervejas e refigerantes). O pis e cofins retidos na compra dos produtos podem ser compensados com IRPJ e CSSL?

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