Carlos Henrique Mazzucato
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Tenho uma empresa que é empreiteira, ouvi dizer que existe uma lei que quando um ganho de capital de PF equiparada a PJ desde pagar 15% de imposto, poderá pagar 7,5%. Isto confere? Pois quando pesquisei não encontrei nada correlacionado a essa questão.
Me ajudem por favor, desde já obrigado.
Bom dia a todos,
Descobri qual a situação de minha pergunta citada.
O fato é que se uma pessoa fisica equipara a pessoa jurídica, a venda do imóvel leva um atributo como lucro presumido, mais isto ocorre no caso de incorporações e loteamento de terrenos e não empreiteiras.
Muito obrigado a todos que viram minha dúvida.