
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde!
Pessoal, estou fazendo a DIRF 2014 e pintou uma dúvida referente ao Pis/Cofins/Csll código 5952. Minha dúvida é a seguinte:
Para efeito de cálculo, qual das duas opções devem ser consideradas, a data de emissão da nota fiscal ou a data de pagamento?
Por exemplo:
O Fornecedor emitiu uma nota de 4 mil em setembro e uma nota de 2 mil em outubro. As duas foram pagas em novembro totalizando 6 mil reais. Nesse caso, há retenção do imposto ou não?
Agradeço se puderem me ajudar. Peço desculpas caso a dúvida já tenha sido sanada anteriormente. Realmente quando pesquisei não vi.
Abraços.