Sarah Regina Damasceno Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoOlá, boa tarde!
De acordo a edição de nº 61 de 01 de abril de 2013 do Diário Oficial;
1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011. 2.
Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.
Na lei 12.546 e não encontrei a atividade do meu cliente, cujo CNAE é 8020-0/00. (Atividades de monitoramento de sistemas de segurança).
Essa atividade provavelmente estará enquadrada no anexo IV para apontar alíquota do Simples Nacional, mas tenho que me atentar se atividade conforme a lei acima está inserida dentre as atividades sujeitas a contribuição substitutiva.
Gostaria de saber se há uma maneira de saber pelo CNAE, ou se devo considerar a lista de atividades divulgada na lei 12.546 de 2011.
Agradeço desde já.