Beatriz
Iniciante DIVISÃO 1 , Cabeleireiro(a)Olá! Este é meu primeiro tópico no fórum. Gostaria de uma ajuda com MEI. De acordo com a receita todo meu lucro obtido com o MEI é isento:
"MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)"
Para tal eu preciso ter meu livro caixa comprovando o lucro. O que eu desejo saber é se eu mesma posso fazer o livro. Já que no caso praticamente tudo (90%) do que obtenho é lucro e não tenho funcionário , imagino que não seja tão difícil.
Gostaria de ressaltar que tenho conta empresa e vou retirando o dinheiro pra minha conta PF conforme preciso. (seria acima da isenção)
Obrigada