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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 10:53

Bom dia, tenho uma empresa do simples nacional que vende perfumes e cosméticos e compra fora do estado.
O fornecedor mandou um comunicado que entrou em vigor uma nova lei para perfumes e que mesmo sendo do simples será retifo ICMS na Fonte.
Gostaria de saber se essa lei se enquadra para uma empresa do simples nacional.
Aguardo contato, já agradecendo;

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 11:50

Bom dia,

Observe que o seu fornecedor sendo de outra unidade da federação, fica à mercê da legislação do Icms do Estado dele.

Entendo que é algo do tipo: o Icms é de competência do Estado, se ele não está gostando da arrecadação no simples nacional, pela fragilidade ou pela perda na arrecação, ele pode exigir que o Icms seja recolhido na fonte para não se preocupar com o Simples e, ao mesmo tempo, não estar de fora do Simples.

É algo que os estados podem, e estão fazendo. Aqui foi feito isto com sapatos, artigos de couro, bebidas quentes, e as empresas com atividade de mercearia, mercadinho e supermercados.

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