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Simples Nacional

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 11:47

Bom Dia,

Para Ingressar no simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma atividade impeditiva.

-De acordo com o Paragrafo 1º do art. 17 da Lei Complementar 123, pode.

Porem Tenho Alguma Duvida sobre este Paragrafo, mais precisamente o que esta sublinhado:
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:.

Esse Texto relata que mesmo a atividade vedada ela pode ser simples desde que exerça em conjunto com outra atividade que não seja vedada(mas, até aqui tudo bem). quero dizer, se são as que segue abaixo deste paragrafo na lei complementar 123, ou qualquer atividade não vedada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 15:39

Boa tarde Carlos,

O que o legislador dispôs no § 1º do Art. 17º da LC 123/2006 e repetiu no § 3º do Art. 12º da Resolução CSGN 04/07 são as excessões às vedações descritas nos incisos dos artigos 17º e 12º respectivamente.

Vale dizer que todas as atividades elencadas nos incisos I ao XXVI dos parágrafos citados, são nominalmente permitidas na sistemática do Simples Nacional.

Note que o § 4º do mesmo dispositivo, cuja integra transcrevo, inclui de forma generalizada outros serviços (atividades) não elencadas no § 3º;

§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN 20/07 )

Aqui a lei permite a inclusão no sistema de empresas que exploram outras atividades não elencadas nominalmente, mas que não estão inclusas como vedadas. É o caso de Salões de Beleza, Relojoarias e dezenas de outras que sujeitam-se às alíquotas do Anexo III da Resolução CGSN 05/07

...

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