Carlos Augusto Tiveron
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Para Ingressar no simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma atividade impeditiva.
-De acordo com o Paragrafo 1º do art. 17 da Lei Complementar 123, pode.
Porem Tenho Alguma Duvida sobre este Paragrafo, mais precisamente o que esta sublinhado:
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:.
Esse Texto relata que mesmo a atividade vedada ela pode ser simples desde que exerça em conjunto com outra atividade que não seja vedada(mas, até aqui tudo bem). quero dizer, se são as que segue abaixo deste paragrafo na lei complementar 123, ou qualquer atividade não vedada?