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TRIBUTOS FEDERAIS

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Métodos de Apuraçao de IR e CSLL

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 11:49

Bom dia Colegas

Eu irei apurar pela primeira vez o IR e a CSLL de uma empresa de lucro real, sempre trabalhei lucro presumido. O que tenho que levar em conta para saber se a melhor opção é a apuraçao trimestral ou o balanço de suspensão? Quais as vantagens e desvantagens destas apurações.

Desde já agradeço

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 14:22

Olá Carla, boa tarde.

Do ponto de vista financeiro, acredito que a melhor opção é a estimativa mensal, pois a PJ obrigada à tributação pelo lucro real que optar pelo pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, desembolsa o pagamento em 12 parcelas, podendo até suspender o pagamento em determinado mês, conforme o caso.

Em épocas que algumas empresas têm dificuldades em quitar suas exigibilidades, é melhor pagar um valor menor a cada mês do que desembolsar valores elevados.

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 15:04

Francisco,

Do jeito que você colocou, realmente é atentador fazer a apuração por estimativa, porém do ponto de vista financeiro existe uma desvantagem que você não citou ou seja, é antecipar um imposto que pode não ser devido, com isso você arrecada aos cofres da receita e deixa de investir em outras prioridades.

Quando você optou pela apuração de estimativa, você fez alguma análise antes? quais os outros pontos que vc analisou?

Por favor me ajude pois não sei como proceder.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 15:34

Olha Carla, Os valores recolhidos a mais de IRPJ e CSLL geram saldos negativos na DIPJ, que podem ser objetos de pedido restituição ou compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal.

Além disso, esses valores ao serem restituídos ou compensados, são atualizados pela selic.

Quanto a outras análies, o recolhimento por estimativa, facilita a apuração, por estarmos trabalhando com adições/exclusões de apenas um mês, o que torna o processo mais ágil. Pois muitas vezes nos deparamos com determinada despesas que ficamos com aquela dúvida se é ou não dedútível.

Por isso é bom levar em consideração também essa questão, uma vez que tempo, hoje em dia, é fundamental e precioso.

De qualquer forma aguarde mais um pouco, talvez outro colega se pronuncie acerca do assunto.


Abraços, e uma boa sorte.

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:33

Francisco,

Primeiramente obrigada pela atenção e em segundo lugar me resta uma dúvida:

A empresa tem sido tributada pelo método trimestral, eu posso de uma hora para outra mudar?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:39

Bom dia Carla.

A resposta para sua pergunta é não. O critério de tributação adotado em um ano deve ser seguido até o final deste, sendo possível esta mudança, somente após o início do ano seguinte. Sobre esse assunto, veja o que diz o art. 222 do RIR/99.

Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).
Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único).



Abraços,

Francisco Délio

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