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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao Revenda de Veiculo Novo

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:05

Boa Tarde Sr. Agnelo Janhaki da Mota!

IRPJ:
Presunção 8%
Alíquota 15%
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

CSLL:
Presunção 12%
Alíquota 9%

PIS/COFINS:

Vide Medida Provória: 2.135-35/2001:
"...
Art. 43. As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam obrigadas a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, devidas pelos comerciantes varejistas.(Vide Lei nº 10.637, de 30.12.2002)

§1º Na hipótese de que trata este artigo, as contribuições serão calculadas sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante. Alterado pela Lei nº 1.637/2002 - vigência a partir de 30.12.2002 Redação Anterior

§ 2o O disposto neste artigo, no que diz respeito aos produtos classificados nas posições 84.32 e 84.33, alcança apenas os veículos autopropulsados descritos nos Códigos 8432.30, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5. Acrescentado pela Lei nº 1.637/2002 - vigência a partir de 30.12.2002.
..."

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:52

Boa Tarde, Claudio Cardoso

Obrigado pelas respostas, so para esclarecimento, quanto ao Pis e Cofins, se a empresa varejista lucro presumido, comprou do fabricante (zona franca Manaus), motoclicleta nova pelo valor unitario R$ 5.000,00 e vendeu por 6.500,00 não há o que falar sobre a tributação do Pis e Cofins, correto.

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