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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DARF valor inferior

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 14:15

Boa Tarde Colegas,

Eu gostaria de saber nos meses em que o valor do DARF de Pis e Cofins for menor que R$ 10,00 eu posso deixar para lá, ou tenho que acumular este valor com o do mês que vem e fazer uma guia única?
Exemplo:

PIS jan/08 = 4.00
PIS fev/08 = 6,50
Eu devo somar os dois e recolher como comp.02/08.?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 15:44

Boa tarde Carla.

Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo ou contribuição de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Portanto, não apenas somar os dois valores e recolher como competência 02/08, mas também deixar documentado numa memória de cálculo para futuros esclarecimentos quando solicitados

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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