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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 18:38

Boa tarde,


Um cliente recebeu uma indenização por acidente de trabalho no valor R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais). No informe de rendimento não veio descriminando valor de imposto de Retido retido na fonte. A pergunta e a seguinte: Deve ser declarado este valor recebido? E se sim, deve ser no campo rendimento recebido não tributo ou isento?

ERIVALDO

Erivaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 12:44

Aléx, bom dia!

Exatamente. Não cabe a incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, baseado no artigo 39, inciso XVII, do Decreto nº 3.000/99. IMPORTANTE consultar esta base.

Abraços!

M T CONTABILIDADE

M T Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:14

Boa tarde amigos, estou com uma duvida se os colegas poderem me ajudar agradeço:

Tenho um cliente MEI e em 01/2014 faturou um valor de R$ 4.000,00 ele não mantem uma contabilidade e esse dinheiro foi para a conta pessoa fisica, e a atividade dele é comercio, conforme entendi em outros topicos para efeitos de imposto de renda a situação dele ficará da seguinte forma:

A parcela isenta será correspondente ao percentual de 8% ou seja = R$ 320,00
A parcela tributavel será de R$ 4.000,00 - R$ 320,00 = R$ 3.680,00
E o imposto a recolher será de R$ 225,03 no carne leão codigo 0190 (Valor sem deduziu o INSS pago no DAS

Minha duvida é se a informação acima está correta??
Se tenho que recolher mensalmente o imposto no carne leão ou posso fazer na apuração anual???
Se posso deduzir o valor correspondente ao INSS pago no DAS, Caso pague mensalmente ??

Agradeço antecipadamente.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:22

Mt Contabilidade,

No momento da declaração de IR você irá informar os valores de INSS pagos, não é preciso deduzir do valor do rendimento, o próprio programa irá fazer isso.

O valor de 320,00 informado a você deverá ser lançado em rendimentos isentos ou não tributados, como distribuição de lucro.

O correto a fazer é sempre preencher o carnê leão, porém se acaso fazer anualmente de forma correta, dificilmente o Leão irá questionar, pelo menos nas declarações que faço nunca tive problemas em relação a isso, ainda mais quando os valores são pequenos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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