Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá.
Uma associação que contrata serviços de associado deverá reter INSS? E como será essa retenção. Qual será a alíquota de desconto do associado e quanto a associação recolherá?
Obrigada.
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Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá.
Uma associação que contrata serviços de associado deverá reter INSS? E como será essa retenção. Qual será a alíquota de desconto do associado e quanto a associação recolherá?
Obrigada.
Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Sirlene,
Em regra geral pessoa jurídica que faz pagamento a pessoa física, faz a retenção na alíquota de 11% do valor pago( parte do prestador de serviços), e a Pessoa Jurídica terá a parte patronal de 20%, e recolherá 31% (11%+ 20%)na GPS, mas existe exceções, como que já foi descontado pelo teto a tabela, na parte patronal empresa optantes pelo simples e por ai vai, espero ter ajudado.
Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoAjudou sim. Obrigada Antônio.
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