Clovis
Iniciante DIVISÃO 1Boa noite!
Vendi uma residencia em 22/01/2014 por 280 mil. Tenho terrenos e um apartamento na planta declarados no IR.
Minha pergunta:
O apartamento foi adquirido na planta em 16/10/2012, e ainda estou pagando o mesmo. Utilizei 120 mil para abater o saldo devedor com a construtora. Tenho que fazer o ganho de capital até o final deste mês.
Posso utilizar estes 120 mil no programa de ganho de capital como comprar parcial deste bem?
Pesquisei na receita no perguntas e resposta 534 conforme abaixo.
Gostaria de saber se o meu caso se enquadra no item II da resposta abaixo?
A isenção aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.
Ou meu caso se enquadra no item I da resposta abaixo ?
A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;
II - à venda ou aquisição de terreno;
III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.
Desde já agradeço.