x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 2.086

Enquadramento!!!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 15:22

Boa tarde, na primeira remessa do simples (07/2007) um cliente nosso não entrou e agora em 01/2008 ele se enquadrou.Minha dúvida é, eu fiz uma consulta aki na época e agora não estou encontrando.Seria possível vcs me ajudarem??Essa empresa presta serviço de montagem de telhados (construção) está no cnae: 47440/02 e faz venda de madeira de vez em quando, qual anexo devo utilizar para os serviços??Desde já obrigada pela atenção.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:05

Boa tarde Roseli!

Embora o CNAE descrito seja tributado via anexo I, a descrição da atividade é de prestação de serviços. O CNAE de prestação de serviços é secundário? Pergunto porque você vai tributar o serviço de uma forma e o comércio de outra.

Para tirar sua dúvida, use a ferramenta deste link: https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp digitando cada CNAE de sua empresa para saber como serão as tributações.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:19

Ola Reinaldo, no CNPJ só consta CNAE principal que é o 47440/02, mas a empresa emite 95% das notas de prestação de serviço de construção de telhado, ela tem a retenção 11% inss e iss cpor munic.Se eu jogar as receitas de serviço no anexo III está correto??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:27

Puxa Roseli, que sinuca de bico! hehs... Acredito que provisóriamente você deva fazer dessa maneira, mas o mais urgentemente possível faça a adequação do CNAE para a atividade que está descrita no contrato. Em primeiro lugar você deve colocar a prestação de serviços e em segundo o comércio.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:31

É complicada a situação...como tantas outras..rsrsrs, já estou ficando maluca com tanta mudança.Mas se não for abusar me diga uma coisa, estou com outro tópico sobre o cnae 6201500, eu fiz como vc disse no contábeis e está me dando o anexo V, será q está correto??Essa empresa tem um programa epara escolas e emite nf serviços ref manutenção do programa??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:50

Nesse caso pode ser SIMPLES sim. Só indico que verifique se vale a pena, fazendo uma previa da tributação pelo Lucro Presumido e pelo SIMPLES (atente para a folha de pagamento). Esse anexo é bem sargadinho... hehs...

Na mesma tela de consulta do CNAE você pode fazer essa prévia. Como opção você pode usar esse site: http://www.affectum.com.br/comparativo/

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 08:46

Bom dia Reinaldo,

Muito obrigada pela atenção, valeu mesmo.Vou fazer o q vc disse e ver o q vale a pena.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 09:27

Reinaldo, olha só no caso vou usar o anexo IV pq o INSS já foi pago, só q qdo entro npo programa me dá 3 opções no anexo IV, estou em dúvida qual devo usar.Na nf há retenção do ISS em cada município q ela presta serviço.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 09:50

Acredito que seja na Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade