Claudio Batista Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia,
A empresa que trabalho é lucro real e os impostos IRPJ/CSLL são recolhidos por estimativa mensal.
Estou com dúvida em relação a podermos compensar um valor pago a maior por estimativa dentro do mesmo ano calendário.
Por exemplo:
Jan - Débito 300 mil / Recolhimento via DARF 500 mil
Fev - Débito 300 mil
Para o mês de fevereiro, posso utilizar o valor de 200 mil pago a maior em janeiro e recolher um outro Darf no valor de 100 mil?
Na DCTF eu declararia que utilizei 300 mil do Darf para pagar Jan e 200 mil para pagar Fev.
Isso estaria correto? Tem base legal para este procedimento?