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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF NO EXTERIOR

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:32

boa tarde

meus anjos, quando uma pessoa brasileira, a mesma é viuva e recebe pensão no brasil.ela foi para o japão,ficou 02( dois) anos la, no brasil eu declarei seus imposto de renda ano 2005 e 2006(referente o extrato de sua pensão pelo inss,somente), e no japão ela não declarou, sendo que a mesma fez varios depósitos no japão para sua conta no brasil. em 15/12/2007 a mesma retornou p/ brasil e não mais voltará.quero saber se a mesma precisa fazer essas declarações no tempo em que esteve fora. se pode dar algum problema. e como tem imposto 2008,devo colocar seus extratos bancários? obrigadão

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 15:07

Boa tarde Monica.

As informações a seguir são as constante no Manual do DIRPF exercicio 2007, se não sanar sua dúvida retorne.

"A pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil ou se ausente do País em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem como ao recolhimento em quota única do imposto de renda apurado.

O contribuinte que se ausentou do Brasil em caráter temporário ou se retirou em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Neste caso, a pessoa física passa a ser considerada não-residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência.

Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados na declaração como os demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento.
A partir do momento em que se caracterizar a não-residência, os rendimentos recebidos no Brasil são tributados exclusivamente na fonte ou, quanto aos rendimentos de ganho de capital e ganhos líquidos nas operações em bolsa (renda variável), de forma definitiva, ficando dispensada a apresentação da declaração de rendimentos no Brasil.

Formas de Pagamento do Imposto

O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, (ver instruções para Preenchimento do Darf) , no caso de pagamento efetuado no Brasil;
c) débito automático em conta corrente bancária a partir da 2ª quota, se a declaração for elaborada em computador."

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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