Linézio Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMinha empresa, transportadora e prestadora de serviços é optante do Simples Nacional, e faz parte do (Anexo III). Portanto não recolhe INSS através do DAS e sim pela GPS.
Surgiu uma dúvida: Emitimos NF de prestação de serviços ref. Mão-de-obra prestada por nossa empresa e retemos o INSS a pedido do tomador. Pergunto: comumente emitimos a GFIPs com código 115 e recolhemos o INSS via GPS, neste caso como procedo? Tenho que informar na GFIPS esse valor que retemos na NF? E informar com código 150, certo? Esse procedimento por acaso esbarra em alguma norma do SIMPLES NACIONAL, ou o INSS, no nosso caso não está vinculado ao SN?
Aguardo orientação,
Muito obrigado, por enquanto.