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SIMPLES NACIONAL x INSS

LINÉZIO MARQUES

Linézio Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:36

Minha empresa, transportadora e prestadora de serviços é optante do Simples Nacional, e faz parte do (Anexo III). Portanto não recolhe INSS através do DAS e sim pela GPS.
Surgiu uma dúvida: Emitimos NF de prestação de serviços ref. Mão-de-obra prestada por nossa empresa e retemos o INSS a pedido do tomador. Pergunto: comumente emitimos a GFIPs com código 115 e recolhemos o INSS via GPS, neste caso como procedo? Tenho que informar na GFIPS esse valor que retemos na NF? E informar com código 150, certo? Esse procedimento por acaso esbarra em alguma norma do SIMPLES NACIONAL, ou o INSS, no nosso caso não está vinculado ao SN?

Aguardo orientação,

Muito obrigado, por enquanto.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 15:20

Boa tarde Linézio.


Qualquer imposto ou contribuição que não esteja incluso no artigo 13 incisos de I a VIII, tem procedimentos identicos as demais empresa normais, portanto você fazendo de modo correto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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