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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DAS - Receita a menor

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:25

Gerson Assis de Lima
Boa tarde

O procedimento correto é iniciar a retificação do período de apuração, informar a nova receita (valor total) e prosseguir nos campos seguintes, segregando-a caso necessário, até o ultimo passo que se refere a geração do DAS.

Neste último o próprio aplicativo Pgdas-D, reconhecerá que já houve recolhimento de DAS no período e fará a emissão de um segundo DAS (complementar) apenas com o valor devido, já deduzido a parcela paga.

Desta maneira, neste período haverá o recolhimento de duas guias DAS que somadas, totalizam o valor devido sob a receita do mês.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:34

Boa tarde, Paulo.

Ainda uma dúvida. Como esse DAS já foi pago não incidirá multa/juros? Essa foi
a primeira apuração de DAS(empresa recente), nesse caso não alterará a apuração
proporcionalizada? Gerando assim, novo valor do DAS para a segunda apuração( também
já paga)?
Obrigado,
Gerson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:43

Gerson Assis de Lima

A segunda apuração, ou a retificação, não gerará multa caso o prazo de vencimento do DAS não ser sido ultrapassado, salvo este, deverá efetuar o recolhimento com os devidos ajustes monetários.

Ressalto que, o próprio aplicativo Pgdas-D fará todo o processo de recalculo e apuração do DAS complementar, somente referente a parcela devida ainda não quitada.

Att..

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