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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão SIMPLES NACIONAL

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:18


Boa Tarde

Colegas estou com uma situação diferente e gostaria de ajuda!



Empresa iniciando as atividades foi enquadrada no Simples Nacional em 01.01.2014 e excluída em 31.01.2014 como devo apurar os impostos de JANEIRO 2014 ?
Devo considerar a OPÇÃO DO SIMPLES tendo em vista a exclusão dia 31 ou devo apurar os impostos como presumido ?


Agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:32

Azinete Ramos
Boa tarde

Compreende o período sob a forma do Simples Nacional entre 01.01.2014 até 31.01.2014 data dos efeitos da exclusão.

Cabendo adotar novo regime tributário a partir de 01.02.2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 23:44

Paulo, boa noite!
Preciso de mais uma ajuda.

A empresa prestou serviços de transporte de passageiros em janeiro de 2014, onde estava enquadrada como SIMPLES NACIONAL. Em 24/01/14 enviamos NF (com informação do enquadramento e anexo) para nosso tomador.

O mesmo TOMADOR efetuou o pagamento dos serviços em FEVEREIRO corrente, com valor inferior ao acordado, quando questionei fui informada que o pagamento a menor era em razão das retenções de IR e CSSL,sinalizei que a retenção era indevida, pois a empresa no mês que o serviço foi prestado (fato gerador da nota nf) estava enquadrada no simples.
O tomador me informou que no caso das contribuições federais, o fato gerador é a data do pagamento, conforme artigo 30 da lei 10833/2003 e não da prestação do serviço que o pagamento dos serviços prestados foi efetuado em Fevereiro, onde a empresa não estava mais enquadrada no SIMPLES
( empresa foi excluída do SN automaticamente por obter atividades impeditivas) . Em pesquisas não conseguir encontrar um entendimento legal para tal justificativa,preciso saber se tal informação procede?

Agradeço...

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:43

Boa Tarde, tenho uma empresa que quer se desenquadrar do Simples Nacional este mês (pois existe um beneficio fiscal, e para obtê-lo não podem estar enquadrados nos Simples). Se a empresa se desenquadrar, terá de fazer o recolhimento retroativo?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.

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